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DICAS
 
SENHOR SINDICO TOME CIENCIA E PONHA EM PRATICA AS DICAS QUE SEGUE EM BENEFICIO DO SEU CONDOMINIO:

**Clique sobre os títulos e visualize as dicas.
 

O Condomínio deve possuir uma linha telefônica na portaria.

Zeladores e porteiros bem preparados são a melhor segurança.

Manter um sistema de alarme que tenha contato de toque com o prédio vizinho.

Instale equipamentos que ofereça melhores condições de segurança para o prédio: Alarmes, sensores, circuito fechado TV (CFTV).

O prédio deve ser monitorado por empresas especializadas, com botão de pânico para o Zelador, porteiros e vigias.

Boa iluminação nos locais de acesso ao prédio e espelhos côncavos na portaria para melhor visão dos visitantes.

 

De acordo com a Legislação vigente um edifício deve possuir equipamentos de proteção contra incêndio, iluminação de emergência que    facilite a sinalização dos locais de fuga, hidrantes, extintores, para-raios, caixa d’agua de acordo com a área e população do prédio e rede     elétrica em perfeito estado.

Alerta sobre procedimentos do síndico em relação aos equipamentos.

Porta corta-fogo não pode ser trancada ou presa com calço.

Equipamentos sempre em perfeitas condições.

Treinamento de brigada de incêndio anualmente.

Extintores e mangueiras de incêndio com revisão periódica.

Revisão anual do sistema de Para-Raio e Instalação elétrica.

Revisão periódica nas instalações de gás e na rede de gás encanado.

Manter os elevadores revisados com constante manutenção e conservação.

É proibido manter qualquer objeto obstruindo hidrantes e extintores.

Manter atualizado o Certificado de Vistoria.

 

Os empregados deverão passar por exames médicos periodicamente.

Todo prédio deve contratar o Programa PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – conforme NR-9 e Programa de Controle Médico     de Saúde Ocupacional – PCMSO – conforme NR-7.

Atestado das instalações elétricas de acordo com a NBR-5410.

Atestado do SPDA – Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas – (Para-Raio) conforme NBR-5419.

Atestado das Instalações de gás.

 

Contratar Seguro Obrigatorio para toda a edificação, contra riscos de incêndio ou destruição parcial ou total das unidades, com os custos     computados nas despesas ordinárias do Condomínio. - Art. 1.346 do Código Civil.

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