De acordo com a Legislação vigente um edifício deve possuir equipamentos de proteção contra incêndio, iluminação de emergência que facilite a sinalização dos locais de fuga, hidrantes, extintores, para-raios, caixa d’agua de acordo com a área e população do prédio e rede elétrica em perfeito estado.
Alerta sobre procedimentos do síndico em relação aos equipamentos.
Porta corta-fogo não pode ser trancada ou presa com calço.
Equipamentos sempre em perfeitas condições.
Treinamento de brigada de incêndio anualmente.
Extintores e mangueiras de incêndio com revisão periódica.
Revisão anual do sistema de Para-Raio e Instalação elétrica.
Revisão periódica nas instalações de gás e na rede de gás encanado.
Manter os elevadores revisados com constante manutenção e conservação.
É proibido manter qualquer objeto obstruindo hidrantes e extintores.
Manter atualizado o Certificado de Vistoria.